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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE - APROVE
CNPJ - 19512078/0001-13
Utilidade Pública Federal Nº MJ-20.221/90-36
Utilidade Pública Estadual Nº 7337
Utilidade Pública Municipal Nº 674
REG. CNAS Nº 251.137/77
REG. SETAS/MG Nº 1774
Entidade Filantrópica Nº 28.984.015.473/94-11
ASILO NOSSA SENHORA APARECIDA
Rua Augusto Noronha, 359 - Bairro Dr. Durval Grossi
35350-000 - Raul Soares-MG
(33) 3351-1594
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE – APROVE é uma instituição civil, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, fundada em 1º (primeiro) de janeiro de 1973, conforme Estatuto Social de 13 (treze) de fevereiro de 1977 (um mil novecentos e setenta e sete), registrado sob nº 61, fls. 45, do Livro A, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Raul Soares (com posterior alteração, também registrada no retro referido Cartório), regulada por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar, doravante denominada simplesmente “APROVE”, com sede na rua Augusto Noronha, 359, na cidade de Raul Soares-MG, com foro na Comarca de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.
São finalidades da associação:
I - Amparar em suas dependências os idosos economicamente hipossuficientes, proporcionando-lhe meio ambiente interno e externo, acolhedor e saudável, onde, em lugar de carência afetiva e frustações eventuais, possam interagir entre si e com as demais pessoas da comunidade, através da construção de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva, com carinho, amor e compreensão;
II - Elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do desenvolvimento do idoso, visando sua aplicação prática em nível institucional e na vida diária;
III - Desenvolver atividades educacionais, comunitárias, sócio-culturais e ambientais, com objetivo de promover a integração entre a comunidade, os idosos e o meio ambiente, de forma a promover a prevenção e promoção da saúde e higiene comunitária, podendo, para tanto, fundar e manter escolas, faculdades e outros cursos e franqueá-los a quem de direito os procurar;
IV - Proporcionar aos assistidos uma alimentação sadia e dietética, dirigida e orientada, sempre que possível, por geriatrias e nutricionistas;
V - Prestar assistência médico-hospitalar gratuita aos enfermos em hospital local ou removê-los para outros hospitais onde lhes sejam oferecidas melhores condições de tratamentos;
VI - Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da atenção ao idoso, na perspectiva de concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens sócio-culturais necessários ao seu desenvolvimento humano e social;
VII - Colaborar com os poderes públicos em tudo que for possível para dar ao idoso condições gerais para uma vida mais digna e decente;
VIII - Promover a pessoa humana em todos os campos de suas atividades;
IX - Empenhar-se no sentido de reintegrar o idoso na comunidade, fazendo nascer-lhe de novo o gosto e o interesse pela vida, restituindo-lhe a autoconfiança, despertando-lhe novas energias criadoras para o trabalho, de forma a fazê-lo sentir-se útil e necessário à sociedade e à família;
X – Manter oficinas, serviços de artesanato, avicultura, e horta, onde possam exercer atividades compatíveis com suas condições físicas e orgânicas e nos limites de sua faixa etária, facultada a participação complementar de outras organizações, mediante contrato, convênio ou termo de cooperação mútua;
XI - Elaborar e editar material didático relacionado com suas finalidades estatutárias;
XII - Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros afins, visando a divulgação de resultados observados nos seus projetos, a troca de informações e a construção/difusão de conhecimentos sobre a terceira idade;
§ 1º - Para melhor cumprir suas finalidades, a associação mantém nesta cidade de Raul Soares o prédio denominado ASILO NOSSA SENHORA APARECIDA (nome de fantasia que poderá vir a ser mudado, desde que observados os termos deste estatuto), sem qualquer autonomia administrativa ou personalidade jurídica própria e se propõe a:
I - Promover e executar projetos, programas e planos de ação;
II - Prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
III -Promover parcerias, convênios e contratos com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;
IV - Manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos às suas atividades;
V - Conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as contribuições dos associados;
VI - Promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc.
§ 2º - A APROVE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
§ 3º. - Na distribuição dos benefícios assistenciais aos idosos, são vedados quaisquer preconceitos de cor, sexo, raça, profissão, nacionalidade, credo religioso ou ideologia política.
- A Associação de Proteção à Velhice - APROVE e o ASILO NOSSA SENHORA APARECIDA, não poderão transformar-se, em momento algum, em propriedade particular de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico ou de assistência social.
- O quadro social da associação é composto de três categorias de sócios: “A” - FUNDADORES: os que assinaram a ata de sua fundação; “B” - CONTRIBUINTES: os que colaboram para a manutenção da instituição com importância mensal reajustável periodicamente, a critério da diretoria e de acordo com suas possibilidades financeiras; “C” - BENEMÉRITOS: os que prestarem serviços considerados relevantes ou fizerem doações de tamanho vulto, capaz de permitir merecer esta distinção.
§ 1º. - Serão admitidos como sócios todas as pessoas físicas no gozo de seus direitos civis.
§ 2º. - O diploma de sócio benemérito será conferido solenemente em Assembléia Geral, podendo os sócios pertencer a mais de uma das categorias.
§ 3º. - A identificação dos sócios será consignada em livro especial.
§ 4º. - A aprovação de novos sócios será feita na forma prevista neste Estatuto, após parecer prévio da diretoria executiva, podendo a Assembléia Geral ser a favor ou contra a este parecer.
§ 5º. – Os sócios contribuintes deverão contribuir, mensalmente, para a manutenção da instituição, com valor a ser definido pela diretoria executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo.
§ 6º. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações financeiras contraídas em nome da APROVE.
- São direitos dos sócios:
I - Freqüentar as dependências da instituição e fiscalizar-lhe o funcionamento;
II - Participar das Assembléias Gerais, quando convocados;
III - Votar e ser votados para os cargos do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde que em gozo de seus direitos estatutários;
IV - Propor à Diretoria e, esta encaminhará à assembléia geral, a admissão de novos sócios;
V - Convocar a Assembléia Geral por quaisquer desmandos administrativos do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou, por irregularidades encontradas, devendo a convocação ser subscrita por 10 (dez) sócios, no mínimo;
VI – Apresentar recursos administrativos à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, respectivamente, em primeira, segunda e terceira instância, havendo inconformidade pessoal em face de decisões administrativas prolatadas;
- São deveres dos sócios:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas internas, que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos administrativos da associação;
II - Colaborar na expansão e aperfeiçoamento dos objetivos estatutários e institucionais;
III - Participar das reuniões da Diretoria quando convocados;
IV - Aceitar e exercer com honradez os cargos para os quais forem eleitos ou funções que lhes sejam atribuídas;
V - Zelar pelo bom nome da instituição;
VI - Pagar pontualmente suas contribuições (Sócios Contribuintes).
- Deixará de ser sócio da APROVE:
por demissão: aquele que pedir desligamento por escrito.
por exclusão:
I - aquele que deixar de pagar 4 (quatro) mensalidades consecutivas como contribuição social para a APROVE.
II - aquele que de alguma forma difamar o nome da mesma ou deixar de cumprir os princípios e objetivos propostos no Estatuto e no Regimento Interno, conforme ficar formalizado e provado no devido processo administrativo interno.
Parágrafo único. O sócio que for excluso, terá o direito de se defender na primeira oportunidade de uma Assembléia Geral.
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